Open banking e a revolução no mercado de câmbio

Teve início, no dia 13 de agosto, a segunda fase de implementação do open banking no Brasil, sistema que possibilita ao cliente ter maior controle sobre seus dados financeiros, podendo levá-los ou compartilhá-los com a instituição que lhe oferecer os melhores produtos.

A partir de agora, a informação, antes restrita aos bancos, passa a pertencer ao cliente e, ao permitir que outras instituições tenham acesso a ela, certamente ele passará a contar com opções mais vantajosas de crédito, empréstimos, financiamentos, entre outros serviços.

Segundo um relatório do Banco Central, cinco instituições financeiras detêm, hoje, 80% das operações de crédito no país. Quando se trata de operações de câmbio, esse valor chega a 95%. Com a abertura do sistema financeiro, e o consequente aumento da concorrência, esse monopólio no setor está com os dias contados.

Ao implementar o open banking, e a interação digital dos dados, o BC dá um claro recado de que pretende tornar mais vantajoso o acesso a serviços diversos, incluindo os clientes que precisam fazer remessas internacionais.

Além de iniciar a abertura do sistema financeiro, de novembro de 2020 a janeiro deste ano, o BC abriu uma consulta pública para receber sugestões de aperfeiçoamento da regulamentação cambial, que prevê novos arranjos de pagamento, mais transparência nas operações e maior variedade de serviços digitais. Ao todo, foram recebidas mais de 300 contribuições que já estão sendo analisadas.

Se aprovada, a nova regulamentação permitirá, por exemplo, que Instituições de Pagamento (IPs) sejam autorizadas a atuar no mercado de câmbio para realização de remessas internacionais, desde que sejam de mesma titularidade e com limite operacional de até US$ 100 mil.

Desde 2013, o BC passou a regulamentar e autorizar o funcionamento das IPs, que prestam serviços de compra, venda e de movimentação de recursos voltados para pagamentos, mas não podem conceder empréstimos e financiamentos.

Outra mudança prevista na nova regulamentação cambial é a abertura de contas de pagamento pré-pagas em moeda nacional para residentes no exterior e a criação do eFX, plataforma eletrônica para tratar dos serviços de pagamento ou transferências internacionais. Diante das inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio, não é exagero afirmar que estamos diante de uma grande revolução no mercado de câmbio.

Soma-se a todas essas mudanças iminentes, a discussão sobre a nova lei cambial no Congresso Nacional. Enviada pelo BC em 2019, a proposta foi aprovada em 2020 na Câmara dos Deputados e, agora, aguarda votação no Senado.

A autoridade monetária alega que, além da atual legislação ter sido estruturada em 1920, em um contexto de escassez de moeda estrangeira, a proposta que será analisada pelos senadores baseia-se na livre movimentação de capitais e na realização de operações de câmbio mais simples e com menos burocracia.

Entre outras mudanças, se aprovada, a nova lei cambial permitirá a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas com limite de até US$ 500; criará condições para novos modelos de negócios para transferências de recursos ao exterior, como pagamentos e investimentos no exterior e de estrangeiros no Brasil, que podem ser realizadas também por fintechs; e autorizará transferências em reais para fora do Brasil, o que atualmente não é permitido.

O ponto mais polêmico da proposta é o que transfere do Conselho Monetário Nacional para o Banco Central a competência para autorizar novos setores da economia a terem conta em moeda estrangeira no país. Atualmente, a permissão é restrita a operadoras de câmbio, emissores de cartão de crédito internacional, seguradoras, e empresas de serviços turísticos.

Marketing Frente Corretora

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