A declaração do Imposto de Renda é essencial para os cidadãos comprovarem ao Estado que todos os seus bens e lucros obtidos no ano anterior, foram conquistados de forma legal. Desta forma, com o prazo de 2 meses, todas as pessoas que se encaixam nos requisitos estipulados, devem declarar no site da Receita Federal dentro desse período.
Além disso, é comum surgir a pergunta, “e para quem tem investimentos ou recursos no exterior, também deve declarar o IR no Brasil?”. Todos os contribuintes que têm ativos no exterior também devem incluir seus bens e rendimentos auferidos fora do Brasil na declaração de imposto de renda, seja o investimento feito diretamente ou por pessoa jurídica.
Isto é, todos que possuem investimentos no exterior devem declarar no imposto de renda, exceto quem possui a Declaração de Saída Definitiva.
A seguir você saberá como prosseguir sendo uma pessoa jurídica ou física.
Lembrando que, o prazo de entrega iniciou no dia 01 de março e irá até o dia 30 de abril de 2021.
Pessoas físicas (PF)
Todo o processo de recolhimento do Imposto de Renda de rendimentos, lucros e dividendos recebidos por pessoa física no exterior, devem ser recolhidos pelo programa Carnê Leão da Receita Federal.
O Carnê Leão é um programa onde as pessoas físicas recebem rendimentos sem imposto retido na fonte, e as mesmas devem lançar na plataforma mensalmente seus rendimentos para registrar e pagar o imposto mensalmente caso necessário.
Com isso, na declaração de Ajuste Anual, você importa os dados diretamente de um programa para outro. O preenchimento precisa ser primeiro no Carnê Leão, para que você consiga lançar diretamente na declaração de ajuste anual.
Lembre-se de sempre colocar o país onde o investimento foi realizado. Por exemplo, quem tem carteira de ações no Brasil e realizou venda superior a R$ 20.000,00 no mês, precisa fazer o Carnê Leão para calcular o Imposto Renda a ser pago no mês seguinte.
No exterior a movimentação mensal que fica sujeita a pagamento de Imposto de Renda é o correspondente a valor superior a R$ 35.000,00.
Em alguns países, o imposto é retido na fonte, como nos Estados Unidos. Lá, se você tem ações de empresas, ao receber os dividendos tem um imposto retido na fonte de 30% do ganho. No momento de declarar no carnê leão, é necessário colocar esse imposto que já foi pago.
Pessoas jurídicas (PJ)
Para as pessoas jurídicas, há dois casos: se os seus investimentos possuem mais de US$100.000,00, é necessário também entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) junto ao Banco Central até dia 1° de junho, além do imposto de renda.
O outro caso, é para quem possui investimentos diretos no exterior com um valor inferior a US$100.000,00, nesta circunstância não há necessidade de preenchimento do CBE – Bacen.
Ambas prestações devem ser preenchidas na parte de bens e direitos e aplicações financeiras.
Fundos de investimento no exterior
Fundos de investimento que possuem a denominação de “investimento no exterior” precisam ser declarados no imposto de renda, independentemente do valor aplicado.
Você deve preencher o valor investido na parte de “Bens e direitos” e os rendimentos em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
Mesmo sendo ativos no exterior, o fluxo financeiro de aplicações e resgates é feito em reais, portanto a declaração apenas no imposto de renda é o suficiente no caso desse tipo de investimento.
Saída definitiva do Brasil
Existe ainda o caso de brasileiros residentes no exterior. Caso você esteja de saída definitiva do Brasil, é necessário preencher uma declaração específica.
No ato da declaração será necessário pagar qualquer valor que eventualmente esteja em aberto. Realizando essa declaração de saída definitiva você não precisará mais realizar a declaração anual de imposto de renda, mesmo tendo ativos no exterior, a menos que volte a ser um residente fiscal do Brasil.
Qual a data para entregar o IR 2021?
01 de março até 31 de maio de 2021
Se você precisa de ajuda ou gostaria de saber mais, entre em contato conosco.
Referência: Parmais