Central de Ajuda
Pagamentos
Apenas o cliente cadastrado na plataforma. Em suma, o pagamento deve ser efetuado a partir de uma conta que tenha a mesma titularidade do cliente que possui o cadastro na plataforma e fez o pedido. Não aceitamos pagamentos feitos por terceiros ou dependentes, por exemplo.
Se você possui uma conta conjunta e pretende usá-la para fazer a TED, é necessário enviar um comprovante com os nomes dos titulares da conta, além do banco, agência e conta corrente.
Os comprovantes de conta conjunta que aceitamos são: cópias de extrato da conta, cópia de uma folha de cheque ou de cartão. Você deve anexar este comprovante na plataforma.
O prazo de pagamento é até às 16h30 do dia útil seguinte. Por exemplo: se você solicitou sua remessa ou compra de papel moeda hoje, poderá pagar até amanhã às 16h30. Lembrando que os prazos são válidos em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
A sua remessa internacional ou compra de papel moeda será efetivada somente após a identificação do pagamento. Se você não enviar o comprovante de pagamento dentro do prazo informado, a sua transação será cancelada e será necessário refazer o processo na plataforma.
Se você possui uma conta conjunta e pretende usá-la para fazer a TED, é necessário enviar um comprovante com os nomes dos titulares da conta, além do banco, agência e conta corrente.
Os comprovantes de conta conjunta que aceitamos são: cópias de extrato da conta, cópia de uma folha de cheque ou de cartão. Você deve anexar este comprovante na plataforma.
Somos uma marca da Frente Corretora de Câmbio, que é uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central do Brasil, com todas as autorizações necessárias para tratar dinheiro de forma adequada, sendo a responsável pela liquidação financeira da operação.
Quais são as vantagens deste parcelamento?
É possível realizar o envio de uma remessa internacional sem ter o dinheiro completo no ato, trazendo flexibilidade e praticidade para milhares de clientes que anteriormente precisavam enviar uma TED de valor integral da operação.
Quais bandeiras de cartões de créditos serão válidas?
Visa, Mastercard, Elo, Hipercard e American Express.
As parcelas possuem juros?
Os juros são administrados pela operadora de cada bandeira do cartão.
Posso parcelar em até quantas vezes?
É possível parcelar o seu envio em até 12x.
Em qual operação é válida?
Por enquanto, apenas para remessas internacionais.
Como funciona?
Após realizar o pedido de envio normalmente você será direcionado para a página de conclusão de sua remessa. Nesta etapa você pode selecionar como deseja pagar por sua transferência, as opções disponíveis são a de transferência por TED ou parcelamento no cartão de crédito.
Posso usar o cartão de crédito de outra pessoa?
Não, o parcelamento só é permitido para a mesma pessoa do titular do cartão de crédito.
Qual o limite para parcelamento de remessas por envio?
R$10.000,00.
Como proceder para transferir mais de 10 mil dólares?
O limite para remessas parceladas no cartão de crédito é de R$10.000,00. Para valores maiores você pode entrar em contato com o chat, para realizar operações via mesa de câmbio.
Os dados são enviados para o seu e-mail, e são informados na plataforma após a conclusão da sua transação, mas para facilitar, aqui estão os dados bancários:
Banco: 285 – Frente Corretora
Agência: 0001
Conta Corrente: 00001-9
Favorecido: Frente Corretora de Câmbio Ltda.
CNPJ: 71.677.850/0001-77
Finalidade: Crédito em conta.
Quem pode fazer pagamento de serviços?
Qualquer pessoa física.
Quais são as formas de pagamento do solicitante para a corretora?
Cartão de crédito (até 12x), TED e PIX.
Minha remessa não foi aprovada, o que faço?
Neste caso, você receberá o motivo da negação por e-mail, e para solucionar, deverá corrigir conforme direcionado no informativo ou entrar em contato com a nossa central de atendimento.
Para quem posso enviar?
Para contas bancárias no exterior de pessoas físicas e jurídicas.
O que é invoice?
Invoice, conhecido também como um tipo de nota fiscal ou fatura, é o documento usado para faturar serviços prestados ou contratados, e produtos comprados ou vendidos no exterior.
Quais informações constam na invoice?
As informações básicas que devem constar, são:
Descrição do produto ou serviço;
Quantidade;
Preço;
Forma de pagamento;
Nome e endereço completo do emissor e destinatário;
Data de emissão;
Descrição completa do serviço;
Moeda, preço unitário, valor total;
Quantidade;
Valor total do serviço e valor total da invoice;
Forma de pagamento (antecipado, à vista, a prazo etc.),
Assinatura do emissor.
Quais tipos de serviços posso pagar pela Câmbio Online?
Confira os principais serviços que podem ser pagos pela plataforma da Câmbio Online
Pagamento de estudos
Serviços postais e courier
Serviços de telecomunicações
Serviços de computação
Serviços financeiros
Pesquisa e desenvolvimento
Serviços de engenharia/arquitetura
Reparos e manutenção em máquinas e veículos
Serviços de manufatura
Serviços jurídicos
Auditoria, contabilidade e consultoria tributária
Consultoria de negócios e relações públicas
Publicidade, pesquisas de mercado e de opinião e participações em feiras e exposições
Serviços de agências de notícias
Audiovisuais e serviços relacionados
Outros serviços de fornecimento de informação
Outros serviços técnicos, profissionais e administrativos
Para realizar o pagamento de outros serviços entre em contato com o nosso atendimento.
A forma de pagamento que aceitamos por aqui é a Transferência Eletrônica Disponível, conhecida como TED.
Ao concluir a sua remessa, você terá a informação na tela com os dados bancários para pagamento, além de recebe-los por e-mail.
Remessas Internacionais
Ao fazer a remessa através da nossa plataforma, você paga o valor total da remessa, com todas as taxas e impostos inclusos, e a tarifa bancária é SEMPRE ZERO!
- Alderney
- Andorra
- Anguilla
- Antígua
- Barbuda
- Aruba
- Bahrein
- Barbados
- Barbuda
- Beliz
- Brunei
- Campione D’Itália
- Chipre
- Comunidade das Bahamas
- Curaçao
- Djibouti
- Dominica
- Emirados Árabes Unidos
- Federação de São Cristóvão e Nevis
- Gibraltar
- Granada
- Guernsey
- Hong Kong
- lha da Madeira
- lha de Man
- Ilha de São Pedro e Miguelão
- Ilha Niue
- Ilha Norfolk
- Ilha Pitcairn
- Ilha Queshm
- Ilhas Ascenção
- Ilhas Bermudas
- Ilhas Cayman
- Ilhas Cook
- Ilhas de Santa Helena
- Ilhas Marshall
- Ilhas Maurício
- Ilhas Montserrat
- Ilhas Samoa
- Ilhas Solomos
- Ilhas Turks e Caicos
- Ilhas Virgens Americanas
- Ilhas Virgens Britânicas
- Irlanda
- Jersey
- Kiribati
- Lebuan
- Líbano
- Libéria
- Liechtenstein
- Macau
- Maldivas
- Mônaco
- Nauru
- Panamá
- Polinésia Francesa
- Samoa Americana
- Samoa Ocidental
- San Marino
- Santa Lúcia
- São Martinho
- São Vicente e Granadinas
- Sark
- Seychelles
- Suazilândia
- Sultanato de Omã
- Tonga
- Tristão da Cunha
- Vanuatu.
A Câmbio Online faz remessas internacionais de dinheiro para mais de 20 países. Veja quais são:
- Alemanha
- Andorra
- Áustria
- Austrália
- Bélgica
- Bulgária
- Canadá
- Chipre
- Cidade do Vaticano
- Cróacia
- Dinamarca
- Eslováquia
- Eslovênia
- Espanha
- Estados Unidos
- Estônia
- Finlândia
- França
- Grécia
- Holanda
- Hungria
- Irlanda
- Itália
- Islândia
- Letônia
- Lituânia
- Luxemburgo
- Liechtenstein
- Malta
- Monaco
- Noruega
- Portugal
- Polônia
- Reino Unido
- República Tcheca
- Romênia
- San Marino
- Suécia
- Suíça
Uma operação de remessa basicamente é uma operação de câmbio comercial e serve para diversas necessidades, mas basicamente se trata de pagamentos, recebimentos e transferência internacional de valores.
Confira algumas operações de remessa que você pode fazer:
- Manutenção de residentes
- Investimento direto no exterior
- Disponibilidade no exterior
- Compra, venda ou locação de imóvel
- Pagamento de serviços
- Empréstimo em moeda
- Aporte de capital
- Importação e Exportação de produtos.
Paraíso fiscal, conceitualmente, é aquele país no qual a incidência do Imposto de Renda é menor ou igual a 17%. O Brasil não faz acordos tributários com países considerados paraísos fiscais, para desencorajar as relações comerciais com os mesmos.
A tributação de remessas e pagamentos aos paraísos fiscais é diferente se comparada aos demais países. Cada tipo de envio tem a sua própria alíquota. Por isso é importante consultar nosso time de operações.
Na maioria das remessas, só há cobrança do IOF (Leia mais sobre IOF clicando aqui).
Em transferências mais específicas, podem surgir alguns impostos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Contratação de serviços e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, são casos onde esse imposto é aplicado.
Quando há incidência de IRRF a cobrança é exercida no momento em que a operação cambial é realizada. Como o liquidante do IR está no país, existe um reajuste no imposto aplicado na operação, conforme cálculo abaixo:
AF = AI / (1 – AI)
sendo AF = Alíquota Reajustada e AI = Alíquota Não Reajustada
O reajuste no imposto é uma regulamentação do Banco Central.
É importante também considerar o IRRF nos casos de Remessas internacionais à paraísos fiscais.
O que é o Google Adsense?
É um serviço de publicidade oferecido pelo Google para adicionar anúncios nos sites, blogs e canais do Youtube de usuários a fim de monetizar a plataforma. Além de administrar o conteúdo que deverá ser anunciado em cada meio, de acordo com o perfil do público.
Como funciona o pagamento no Google Adsense?
O pagamento é feito em dólares americanos por transferência eletrônica internacional, e essa transação só pode ser realizada em contas bancárias que permitem tal operação.
Para ter acesso ao Adsense, é necessário abrir uma conta no Google (as contas no Gmail são válidas também), inserir as informações fiscais, acumular uma quantia de $10 em ganhos, após o usuário receberá um PIN para a liberação do envio dos dados bancários. O próximo passo é acumular mais $100 em ganhos para que seja disponibilizado o valor. Nesta fase, o Google enviará um formulário, no qual deverá ser preenchido com a conta bancária e os dados referente a essa transição.
Agora, como receber o pagamento do Google Adsense pela Câmbio OnLine?
Muitas contas bancárias não possuem acesso a transferência eletrônica internacional, por isso, a Câmbio OnLine possui esse serviço para facilitar o recebimento para todos os usuários. De uma forma simples e prática, o usuário deverá realizar o cadastro por meio do site da Câmbio OnLine, após sinalizar o tipo de serviço, ou seja, uma remessa. Informar o Tipo de Remessa, selecionando a opção Recebimento e direcionar no Quem vai receber?, o campus Eu mesmo – Google Adsense.
Importante! Colocar o valor em dólar disponibilizado pelo Google, que será automaticamente convertido em reais na plataforma.
Ao clicar em Comprar, o usuário será direcionado para uma nova página, onde será solicitado os dados bancários para recebimento dos recursos em reais (R$).
A seguir, terá acesso ao resumo das informações preenchidas para que prossiga a fim de receber todos os dados necessários da Câmbio OnLine para enviar ao Google Adsense.
Lembrando que o tempo limite para preenchimento é de 10 minutos, e a cotação que apareceu na primeira tela é garantida por até 48h úteis.
Na própria plataforma do Adsense, deverá preencher com os dados fornecidos da Câmbio OnLine.
Finalizado a parte cadastral! Agora é só aguardar o status de andamento na própria plataforma da Câmbio OnLine e por e-mail.
Para quem é esse serviço?
Para todos os criadores de conteúdo que possuem um meio de comunicação na internet, seja um site, blog ou Youtube, assinantes do Google Adsense.
Qual é o prazo de recebimento deste pagamento?
O Google realiza o pagamento sempre no final de cada mês, portanto, os dados bancários devem ser inclusos dentro do prazo definido por eles (aproximadamente até o dia 20 do mês), após a realização deste pagamento, o cliente receberá o valor na conta informada na Câmbio OnLine no prazo estipulado.
Há algum limite de recebimento de valor?
Sim, o limite de recebimento por dia é de até USD10,000 (dez mil dólares) e por ano é permitido até USD 20,000 (vinte mil dólares).
Quais são as tarifas da operação?
IOF + tarifa bancária + Spread
Acesse o passo a passo para receber pela Câmbio Online:
Sobre
Somos inovadores: Seu dinheiro enviado ao exterior em apenas algumas horas. Usamos a tecnologia blockchain, que agrega muita segurança e agilidade ao processo;
Somos convenientes: Temos uma rede de cobertura muito abrangente. Entregamos sua moeda estrangeira em quase todo o território nacional*.
Somos parceiros: Somos uma marca da Frente Corretora de Câmbio. Contamos assim com todo o suporte operacional, experiência, lastro e capilaridade de uma das mais inovadoras corretoras de câmbio do mercado.
Nascemos com um propósito muito claro: Fazer câmbio de uma forma tão simples, mas tão simples, que mais parece uma transação financeira comum!
Acreditamos (e sabemos) que comprar papel moeda, cartões pré-pagos e fazer transferências internacionais pode ser mais rápido, eficiente e BARATO! Por isso trabalhamos dia e noite, pensando sempre em como tornar a sua experiência de câmbio em algo cada vez mais leve, seguro e acessível.
Priorizamos a máxima confiabilidade e transparência nas nossas transações, evitando interferências de terceiros e proporcionando a segurança do seu dinheiro.
Blockchain é uma solução composta por elementos de criptografia e computação distribuída, com o objetivo de automatizar processos que exijam o estabelecimento de confiança entre duas ou mais partes. Confiança essa estabelecida por meio de algoritmos de consenso e transparência no registro das transações.
Essa tecnologia guarda um registro de transações permanente e à prova de violação. Basicamente funciona como um livro-razão, só que de forma pública, compartilhada e universal. Isso cria consenso, padrão e confiança na comunicação direta entre duas partes.
Câmbio Online é uma plataforma digital que realiza transferências internacionais, compra de papel moeda, cartão pré-pago e seguro viagem de um jeito simples, com toda a segurança, comodidade e custos muito mais acessíveis do que de um grande banco.
Taxas e impostos
Remessas: Alíquota de 0,38% sobre as remessas internacionais entre diferentes titulares e de 1,1% para mesmo titular.
Compra de papel moeda: Imposto sobre operações financeiras (IOF) de 1,1% para moeda estrangeira em espécie.
Cartão pré-pago: Alíquota de 6,38% para operação de débito ou crédito.
Para remessa: Ao fazer uma remessa através da nossa plataforma, você paga o valor total da remessa, com todas as taxas e impostos inclusos, e a tarifa bancária é SEMPRE ZERO!
Para compra de cartão pré-pago: Os valores de emissão do cartão e seu delivery serão acrescidos ao valor final da compra do cartão.
Para compra de papel moeda delivery: O delivery é grátis* a partir de U$2.000,00 ou em moeda equivalente. E o mínimo para ser elegível ao delivery é U$ 600,00. Operações menores que U$ 600,00 são elegíveis apenas para saque em ATM.
*Compras de moedas exóticas, serão entregues via Delivery, com a aplicação de taxa de entrega.
*Consulte via chat a disponibilidade de delivery na sua cidade.
Para compra de papel moeda saque em ATM: O saque em ATM não tem taxa. Pode ser sacado em ATM as moedas Dólar Americano e Euro.
*Consulte via chat a disponibilidade de ATM na sua cidade.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Esse imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas (empresas) que efetuarem operações de crédito, câmbio, seguro ou operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Ao fazer a remessa através da nossa plataforma, você paga o valor total da remessa, com todas as taxas e impostos inclusos, e a tarifa bancária é SEMPRE ZERO!
Na maioria das remessas, só há cobrança do IOF (Leia mais sobre IOF clicando aqui).
Em transferências mais específicas, podem surgir alguns impostos, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Contratação de serviços e pagamentos para fins turísticos, por exemplo, são casos onde esse imposto é aplicado.
Quando há incidência de IRRF a cobrança é exercida no momento em que a operação cambial é realizada. Como o liquidante do IR está no país, existe um reajuste no imposto aplicado na operação, conforme cálculo abaixo:
AF = AI / (1 – AI)
sendo AF = Alíquota Reajustada e AI = Alíquota Não Reajustada
O reajuste no imposto é uma regulamentação do Banco Central, conforme artigo 725. Clique aqui e conheça o artigo na integralidade.
É importante também considerar o IRRF nos casos de Remessas internacionais à paraísos fiscais.